TÍTULO I
DA IDENTIFICAÇÃO, NATUREZA,
FINALIDADES E OBJETIVOS
Capítulo I
Da Identificação da Escola
Art.
1º – A EEEP Maria José Medeiros – Ensino Médio Integrado, está localizada à Rua
Desembargador Lauro Nogueira 1240, Bairro Papicu – CEP 60415-040, email: mmedeiros@escola.ce.gov.br com
sede e foro nesta cidade de Fortaleza – CE. Fone: (085)31013155.
Art.
2º – A EEEP Maria José medeiros – EMI, com publicação no Diário Oficial do
Estado em 1º de maio de 2010 anteriormente denominada Escola de Ensino
Fundamental e Médio Maria José Medeiros, criada pela lei 11.493 de 1975,
publicado no Diário Oficial do Estado em 30 de outubro de 1975, CNPJ
00118783/0091-69, Censo Escolar 23073683.
Capítulo
II
Da
Natureza da Escola
Art.
3º - EEEP Maria José medeiros – EMI é uma entidade educacional integrante da
rede de estabelecimentos de ensino médio do estado do Ceará, com sede e foro na
cidade de Fortaleza, mantida pelo governo do estado do Ceará e subordinada
técnica e administrativamente à Secretária da Educação Básica do Ceará.
Capítulo III
Das Finalidades e dos Objetivos
Art.
4º – EEEP Maria José Medeiros– EMI tem por finalidades:
a)
Oferecer cursos de educação profissional técnica de nível médio, de forma
integrada, de acordo com a legislação vigente;
b)
Proporcionar a formação do educando, necessária ao desenvolvimento de suas
potencialidades como elemento de auto realização, preparação básica e técnica
para o trabalho e o exercício consciente da cidadania;
c)
Elevar os resultados da escola, como foco na elevação do nível de desempenho
dos alunos em português e matemática, eixos que dão suporte a todo processo de desenvolvimento
da autonomia intelectual para as aprendizagens;
Art.
5º – Para consecução das finalidades previstas no artigo 4o deste regimento,
obedecidas as normas e disposições legais atinentes, o estabelecimento adotará,
no todo ou em parte, as resoluções previstas no capítulo II do artigo 35 e 36,
e capítulo III dos artigos 39 a 42 da lei 9394/96, inclusive mediante
convênios.
Art.
6º – A escola funciona em regime de tempo integral (manhã e tarde) com o ensino
médio e profissionalizante de acordo com a legislação vigente, normas e
instruções expedidas pelo Conselho Nacional e Estadual de Educação.
Art.
7º – O Ensino Médio terá carga horária mínima de 1800 horas anuais, cada um com
um mínimo de 200 dias efetivos de trabalho escolar, tendo duração de três anos
letivos.
Art.
8º – A Escola tem como objetivos:
a)
Oportunizar aos alunos conhecimentos, habilidades e competências, nas áreas
propostas, num contexto de atualização e aprimoramento técnico, ministrando
Educação Profissional através de cursos técnicos de qualidade; b) Buscar o
desenvolvimento do educando e promover seu ajustamento adequado à realidade
profissional.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVO
-PEDAGÓGICA
Capítulo I
Da
estrutura Organizacional
Art.
9º – Para atender as finalidades previstas neste regimento, a EEEP Maria José
Medeiros – EMI deverá manter na sua estrutura administrativo pedagógica os
seguintes organismos:
a)
Congregação Escolar;
b)
Organismos Colegiados:
· Unidade Executora;
· Conselho Escolar;
· Grêmio escolar;
c)
Núcleo Gestor:
· Diretor Geral;
· Coordenador Escolar
· Coordenador Escolar
c)
Apoio Pedagógico:
· Serviço de Orientação Educacional;
· Corpo Docente:
d)
Corpo Discente
e)
Secretaria.
f)
Centro de Multimeios
g)
Laboratório Didático de Ciências;
h)
Laboratório Educacional de Informática;
i)
Laboratórios Técnicos;
j)
Serviços Auxiliares e Gerais:
· Auxiliar Administrativo;
· Refeitório;
· Limpeza;
· Vigilância;
· Portaria.
Capítulo II
Do Funcionamento
SEÇÃO I
Da Congregação Escolar
Art.
10 – A Congregação Escolar é o órgão máximo da natureza consultiva e
deliberativa com atuações nas áreas de organizações administrativa, pedagógica
e disciplinar.
Art.
11 – A Congregação Escolar é constituída sob a presidência do Diretor Geral e
tem como membros os professores em exercício no estabelecimento, os membros do
corpo administrativo, representantes do corpo discente (1%) e representantes
dos pais (1%).
PARÁGRAFO
ÚNICO – O presidente da Congregação escolar, em seus impedimentos eventuais
será substituído por um membro por ele indicado.
Art.
12 – A Congregação Escolar reunir-se-á, ordinariamente, no inicio de cada
semestre letivo, conforme previsto no calendário escolar e extraordinariamente,
quando convocada pelo seu presidente ou por dois terços (2/3) de seus membros
com, pelo menos 48 horas de antecedência.
§1o
– para que as reuniões da Congregação Escolar sejam válidas, será exigida, em
primeira convocação, a presença da maioria absoluta de seus membros e em
segunda convocação, trinta minutos após a primeira e no mesmo local com
qualquer número.
§2o
– as decisões da Congregação Escolar serão tomadas por maioria de votos dos
seus membros, devendo ser secreta, nominal ou por aclamação, cabendo ao
presidente, em caso de empate, ainda o voto de qualidade.
§3o
– ao ser instalada a Reunião Extraordinária e com o impedimento do seu
presidente legal, de seu representante, ou na sua eventual ausência, deve ser
escolhido entre os membros presentes, uma mesa diretora para prosseguir a
reunião.
Art.
13 – É competência da Congregação Escolar:
a)
Aprovar o anteprojeto do regimento escolar do estabelecimento;
b)
Avaliar o projeto político pedagógico desenvolvido na escola a fim de traçar
diretrizes para as etapas seguintes;
c)
Zelar pela execução da política educacional da escola e encaminhar à direção
solicitação de providências capazes de corrigir as distorções que possam
ocorrer em prejuízo daquela política;
d)
Apresentar ao estabelecimento subsídios que permitam o aperfeiçoamento do
processo educativo, particularmente sobre o currículo, normas técnicas e
desenvolvimento da tecnologia;
e)
Julgar, anualmente, as contas prestadas pela direção e apreciar os relatórios
sobre execução dos projetos administrativos e financeiros.
SEÇÃO II
Da Unidade Executora
Art.
14 – Unidade Executora é um órgão colegiado, de caráter deliberativo,
normativo, consultivo, fiscalizador e avaliativo, responsável pela gestão da
escola, em parceria com a Direção.
Art.
15 – Compõem a Unidade Executora pais, alunos, professores, funcionários e a direção,
tendo como objetivo promover uma prática educacional democrática em função da
melhoria na qualidade de ensino e no desempenho da escola.
Art.
16 – São atribuições da Unidade Executora:
a)
Apreciar o plano administrativo anual elaborado pela administração da escola
sobre programação e aplicação dos recursos necessários à manutenção e
conservação, podendo emendá-la caso necessário;
b)
Criar e garantir mecanismos de participação da comunidade escolar no Projeto
Político – Administrativo - Pedagógico da unidade escolar;
c)
Divulgar, periodicamente e sistematicamente, informações referentes ao uso dos
termos financeiros, qualidades de serviços obtidos, prestados a escola;
d)
Coordenar o processo de elaboração ou alteração do regimento escolar;
e)
Definir o calendário escolar no que competir à unidade escolar, respeitada a
legislação vigente;
f)
Deliberar sobre assuntos previstos no presente regimento que não sejam de
competência exclusiva de outros órgãos colegiados;
g)
Fiscalizar a gestão administrativa – pedagógico – financeira da unidade
escolar;
h)
Garantir a cessão e ocupação ou somente a cessão do prédio escolar, inclusive
para outras atividades além das de ensino, fixando critérios para o uso e
preservação de suas instalações, a serem registradas no plano escolar.
Art.
17 – A Unidade Executora reger-se-á de acordo com seu regimento interno.
SEÇÃO III
Do Conselho Escolar
Art.
18 – O conselhos escolar é órgão colegiado, consultivo, avaliativo e
deliberativo da realidade da escola e será assessorado pelo Coordenador
Pedagógico.
Art.
19 - O conselho escolar é formado por representantes dos segmentos da
comunidade escolar e tem a função de deliberar sobre questões relativas aos
meios e fins do processo educativo e pedagógico da escola, visando o aprimoramento
do desempenho dos alunos no tocante à aprendizagem, disciplina e assiduidade..
Art.
20 - O conselho escolar é composto por representantes dos segmentos da
comunidade escolar na forma a seguir descrita:
I.
Diretor(a) membro nato
II.
01 (um) representante da família.
III.
01 (um) representante de alunos
IV.
01 (um) representante dos professores
V.
01 (um) representante dos funcionários
§1
– Para cada membro efetivo eleito, haverá um membro suplente correspondente,
que substituirá os primeiros em seus impedimentos;
Art.
21 – As decisões do Conselho Escolar serão sempre tomadas de forma democrática,
pela maioria de votos dos presentes
Art.
22 O conselho escolar terá regulamento próprio elaborado e aprovado por seus
representantes.
SEÇÃO IV
Do Grêmio Escolar
Art.
23 – Organizações Estudantis são organizações representantes do corpo discente
com finalidades culturais, político – pedagógicas, sociais e recreativas.
Art.
24 – As Organizações estudantis têm como objetivo:
a)
Vitalizar a escola, propiciando aparecimento de lideres;
b)
Estimular a iniciativa dos alunos, uma vez que serão eles responsáveis por
essas organizações, planejando suas atividades, executando esse planejamento e
avaliando os resultados obtidos;
c)
Oferecer oportunidades de atividades mais espontâneas por parte dos alunos, em
contraste com as atividades dirigidas das aulas;
d)
Proporcionar oportunidades de manifestações e desenvolvimento de aptidões,
gostos e preferências por parte dos alunos.
Obs.:
O grêmio Estudantil está em fase de formação.
Art.
25 – Funcionará na escola um Grêmio Estudantil na forma da legislação vigente.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Compete a Unidade Executora verificar se o Grêmio Estudantil está
cumprindo a legislação vigente.
Art.
26 – Poderão ser criadas outras organizações estudantis, tais como:
a)
Clube de Ciências;
b)
Associações de ex-alunos;
c)
Conselho de líderes;
d)
Clube de atividades filantrópicas;
e)
Grupos artísticos (dança, teatro, folclore, etc.);
f)
Outra, não explícita neste artigo, porém com os mesmos objetivos.
SEÇÃO V
Do Núcleo Gestor
Art.
30 – O Núcleo Gestor da escola é composto por três profissionais: um Diretor
Geral e dois Coordenadores escolares.
Art.
31 – O Núcleo Gestor da escola é responsável pela execução, coordenação e supervisão
das atividades pedagógicas e administrativas da escola.
Art.
32 – O Núcleo Gestor da escola de Educação Profissional será exercido por
profissionais devidamente aprovados através de seleção pública e nomeados pela
Secretaria de Educação.
Art.
33 – Ao Núcleo Gestor compete:
a)
Cumprir e fazer cumprir o regimento escolar, as leis do ensino e as
determinações legais provenientes da Secretaria de Educação ou outros órgãos
reguladores das políticas educacionais;
b)
Representar a escola onde se fizer necessário;
c)
Baixar atos de natureza administrativa ou pedagógica ;
d)
Assinar o expediente deste estabelecimento;
e)
Convocar e presidir as reuniões da Congregação Escolar;
f)
Preservar o patrimônio da unidade escolar e apresentar o inventário desse patrimônio
ao final de cada mandato;
g)
Discutir com a Congregação Escolar a prioridade na aplicação das verbas;
h)
Prestar contas à Congregação Escolar de toda a movimentação financeira da
escola;
i)
Promover e assinar convênios, ajustes e acordos, dentro das normas vigentes.
Art.
34 – São atribuições do Diretor Geral:
a)
Coordenar a execução da política educacional no âmbito da escola;
b)
Coordenar a elaboração do Plano de Desenvolvimento da Escola, demais programas
e projetos e gerenciar seu desenvolvimento, observando os indicadores de
melhoria de ensino – aprendizagem, a redução de índices de repetência e evasão
escolar;
c)
Coordenar o processo avaliativo escolar institucional e da aprendizagem,
considerando pressupostos teóricos – metodológicos da proposta educacional da
SEDUC;
d)
Ordenar despesas de acordo com a legislação em vigor e prestar contas à Unidade
Executora e à SEDUC;
e)
Zelar pela permanente articulação entre as coordenações, secretaria e demais
organismos escolares;
f)
Viabilizar parcerias e articulações que assegurem as condições de
sustentabilidade das políticas educacionais definidas para o Estado do Ceará.
g)
Responsabilizar-se pela admissão e dispensa de funcionários administrativos
e/ou corpo docente, sejam de caráter efetivo ou temporário, neste último caso,
mediante de exposição de motivos à SEDUC/SEFOR visando sua remoção para outra
unidade educacional.
Art.
35 – São atribuições do Coordenador Escolar:
a)
Tornar exeqüível a democratização do saber sistematizado, tendo como norte das ações
pedagógicas a função da escola;
b)
Garantir que os parâmetros curriculares propostos pelo MEC/SEDUC sejam
trabalhados em sala de aula, na sua totalidade;
c)
Promover a avaliação permanente do currículo de modo a torná-lo dinâmico,
eficaz e significativo;
d)
Oportunizar o aperfeiçoamento continuado do corpo docente;
e)
Acompanhar a execução e avaliação do Plano de Desenvolvimento da Escola e
demais programas e projetos.
Art.
36 – São atribuições do Coordenador Administrativo – Financeiro:
a)
Executar a política administrativa, financeira e contábil da escola;
b)
Definir, com a participação de todos os segmentos escolares, as prioridades de
aplicações dos recursos;
c)
Promover a gestão participativa dos recursos financeiros prestando contas
periodicamente ao Diretor Geral, Conselho Escolar e Comunidade Escolar;
d)
Encaminhar prestações de contas, após aprovação do Diretor, à Unidade Executora
e SEDUC;
e)
Desenvolver estratégias de formação dos recursos humanos;
Art.
37 – O Diretor Geral em sua falta ou impedimento será substituído pelo
Coordenador Escolar.
SEÇÃO VI
Do Corpo Docente
Art.
46 – O corpo docente da escola é constituído de professores qualificados e
habilitados a lecionar disciplinas da base nacional comum, bem como as
disciplinas da área técnico profissionalizante.
Art.
47 – O professor de disciplina é o profissional qualificado em determinada área
e que trabalha diretamente com o aluno lecionando uma disciplina específica.
Art.
48 – O professor Diretor de Turma (PDT) é um docente que:
a)
Estabelece relação com os alunos de uma determinada turma;
b)
Administra situações de conflito na turma;
c)
É facilitador do desenvolvimento pessoal, profissional e social dos alunos;
d)
É representante da turma junto aos Conselho Escolar;
e)
Participa, articula e coordenam as relações com pais, professores e alunos.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O professor Diretor de Turma é indicado pela Direção da escola e só
poderá acompanhar uma única turma, permanecendo com a mesma durante três anos,
salvo situações excepcionais, quando será substituído.
SEÇÃO
VII
Do
Corpo Discente
Art.
48 – O corpo discente é constituído por todos os alunos regularmente
matriculados na escola.
Art.
49 – O Aluno Líder e Vice Líder é um porta-voz da turma, isto é, o aluno que
transmite sugestões, reivindicações do grupo junto à Direção, professores e
funcionários com as seguintes finalidades:
a)
Dinamizar o grupo e unir as vontades transformando as atitudes e valores frente
a uma causa comum;
b)
Interpelar o grupo e questionar para fazê-lo crescer;
c)
Incentivar e animar o grupo a tomar suas próprias decisões, fazendo com que
todos participem cada vez mais das atividades da escola.
Art.
50 – O Aluno Monitor de Disciplina é um aprendiz e um facilitador, que junto ao
professor faz a ligação de uma determinada disciplina com os alunos de uma
determinada turma. Tem como objetivos:
a)
Oferecer uma atividade extraclasse visando o acompanhamento do conteúdo
ministrado pelo professor da disciplina para um melhor aprendizado;
b)
Oferecer ao aluno monitor de disciplina uma pratica docente de forma a
aprimorar sua futura formação acadêmica e, que permita uma melhor qualificação
profissional;
c)
Permitir ao aluno monitor a participação no conjunto de atividades didático
pedagógico da escola contribuindo para o futuro exercício do magistério.
Art.
51 – O Aluno Diretor Cidadão é um agente, do corpo discente, que vive
determinadas rotinas educativas e participa ativamente da vida escolar com o
objetivo de ser um exemplo de iniciativa e participação social. O objetivo
principal é exercitar e fortalecer o protagonismo juvenil.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria Escolar
Art.
52 – A Secretaria Escolar é o órgão que tem como principal função a realização
de atividades de apoio ao processo administrativo – pedagógico, onde se
encontram as maiores responsabilidades relativas à vida escolar do aluno e da
própria instituição.
Art.
53 – A Secretaria Escolar constitui-se um centro das atividades administrativas
e pode ser considerada como base para uma eficiente gestão. É da competência da
Secretaria Escolar:
a)
O registro da vida escolar do aluno;
b)
O registro de pessoal;
c)
A organização e manutenção dos arquivos, documentação e fichários que contém a
escrituração escolar;
d)
A preparação da correspondência da escola;
e)
Zelar pelo funcionamento regular da instituição, bem como pela prestação de
contas nos atendimentos aos Sistemas de Ensino Oficiais;
f)
Atender pais, alunos, professores e comunidade, no que diz respeito aos
assuntos pertinentes ao setor.
Art.
54 – O Arquivo da escola é de responsabilidade do Secretario Escolar, devendo
este organizá-lo de forma que possa ser consultado, com facilidade. O arquivo
se organizará em:
· Arquivo Vivo, de movimento dinâmico, que contem todos os documentos dos
alunos matriculados no ano em curso, bem como, os que dizem respeito ao
estabelecimento de ensino;
· Arquivo Permanente, também denominado como estático ou morto, que contém
as pastas dos alunos transferidos ou concludentes.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O aluno terá acesso a todas as informações sobre ele, contidas no
arquivo, mediante um requerimento à Secretaria da Escola.
SEÇÃO IX
Da Biblioteca Escolar
Art.
55 – A escola manterá uma Biblioteca para o atendimento de toda a comunidade
escolar e comunidade local, na qual está inserida, com o objetivo de armazenar
o acervo bibliográfico e diversos documentos de informações para facilitar ao
leitor o acesso ao conhecimento.
§1o
– a Biblioteca ficará sob a responsabilidade de um bibliotecário legalmente
habilitado ou Professor Regente.
§2o
– as normas e procedimentos com relação ao funcionamento e utilização da
Biblioteca serão apreciadas e aprovadas pelo Núcleo Gestor.
§3o
– a Biblioteca manterá um espaço reservado á leitura e estudos individuais ou
em
grupos.
§4o
– para o cadastro de usuário, existirão duas modalidades de fichas uma para o
aluno e outra para o professor e funcionário, seguindo uma numeração
seqüencial.
§5o
– o empréstimo poderá ser domiciliar onde o leitor poderá tomar por empréstimo
até dois livros por um período de sete dias e renovar por mais sete ou o
empréstimo poderá ser local onde é concedida a toda comunidade em geral, mas o
acervo não poderá sair da escola.
Art.
56 – O usuário em débito terá os serviços de empréstimo suspenso da seguinte
forma:
a)
Empréstimos com atraso maiores que 15 dias: um mês de suspensão;
b)
Danos ou perda do livro: suspensão até que o livro seja reposto;
c)
Quando não houver reposição do livro: suspensão total.
Art.
57 – A Biblioteca terá como finalidade:
a)
Desenvolver o gosto pela leitura, pesquisa e manuseio de livros, revistas,
jornais, catálogos e outros documentos, despertando o interesse do aluno para
aquisição de novos conhecimentos;
b)
Desenvolver o senso de responsabilidade na utilização do material
bibliográfico;
c)
Possibilitar ao aluno a diversidade da leitura em paralelo ao livro didático;
d)
Fazer pesquisas usando a rede mundial de computadores (internet).
Art.
58 – Ao Bibliotecário ou Regente compete:
a)
Distribuir, acompanhar e controlar os trabalhos entre seus auxiliares;
b)
Manter atualizado os registros e catálogos do acervo bibliográfico;
c)
Estabelecer um serviço permanente de empréstimos dos livros, organizando o
registro dos leitores e fazendo a renovação periódica de suas fichas;
d)
Orientar os leitores no uso da Biblioteca e promover campanhas de incentivo a
conservação e ampliação do acervo, de modo a atender as necessidades do
currículo;
e)
Divulgar a lista dos livros adquiridos ou doados a biblioteca para o
conhecimento dos interessados;
f)
Elaborar projetos visando a aquisição de novos materiais bibliográficos;
g)
Dinamizar o uso da biblioteca, promovendo, sempre que possível, o lançamentos
de livros e noite de autógrafos de autores cearenses.
SEÇÃO X
Da Sala de Leitura
Art.
59 – A Sala de Leitura tem como objetivo apoiar as atividades pedagógicas dos
alunos e professores através de estudos e pesquisas com livros didáticos,
paradidáticos e livros de referencia (dicionários e enciclopédias).
Art.
60 – A Sala de Leitura é um local de silêncio e obedece ao horário da escola.
Art.
61 – O aluno não poderá utilizar a Sala de Leitura no horário da aula sem uma
autorização escrita do professor ou superior.
Art.
62 – No caso de uma aula de pesquisa na Sala de Leitura o professor deverá
permanecer
com os alunos até o final.
SEÇÃO
XI
Da
Sala de Vídeo
Art.
63 – A Sala de Vídeo é um espaço de recurso áudio visual de apoio pedagógico à
escola que deverá manter um acervo adequado com um material educativo e de
entretenimento.
Art.
64 – Os alunos deverão estar sempre acompanhados de um professor ao utilizarem
a Sala de Vídeo.
Art.
65 – A Sala de Vídeo só poderá ser utilizada com reserva e autorização
antecipada.
SEÇÃO XII
Do Banco de Livros Didáticos
Art.
66 – O Banco de Livros Didáticos tem por objetivo armazenar livros didáticos
para suprir as necessidades dos alunos no período letivo.
Art.
67 – Os livros didáticos serão entregues aos alunos no inicio de cada ano
letivo e devolvidos ao final.
Art.
68 – Os livros danificados ou extraviados deverão ser repostos, em caso de
roubo trazer boletim de ocorrência.
SEÇÃO XIV
Do Laboratório Didático de
Ciências
Art.
69– O Laboratório Didático de Ciências (LDC) tem por finalidade ministrar aulas
práticas nas disciplinas da área de ciências naturais como matemática, física,
química e biologia.
Art.
70 – Os horários serão estabelecidos de acordo com o horário da escola, e
receberá metade dos alunos da turma por aula, tendo um professor da área de
ciências responsável pela turma.
Art.
71 – O laboratório só poderá ser utilizado por pessoas autorizadas, sendo
proibida a permanência de alunos desacompanhados dentro ou fora do horário de
aula.
SEÇÃO XVI
Do Laboratório Educacional de
Informática
Art.
70 – O Laboratório Educacional de Informática (LEI) tem por objetivo proporcionar
ao aluno um contato direto com as novas tecnologias da informação, oferecer
cursos de informática à comunidade em geral e dar sustentação à projetos do
governo do estado que capacitam jovens ao mercado de trabalho.
Art.
71 – A escola possui dois Laboratórios Educacionais de informática (LEI) que
atendem a todos os alunos.
Art.
72 – O Laboratório Educacional de Informática só poderá ser utilizado por
pessoas autorizadas, obedecerá aos horários previamente combinados, e não é
permitido o uso de jogos, salas de bate-papos, MSN, Orkut e afins ou sítios
pornográficos.
Parágrafo
Único: A verificação do descumprimento do artigo anterior implicará na
advertência escrita na ficha do aluno pelo professor coordenador e/ou diretor
de turma e, em caso de reincidência, de encaminhamento à Direção para as
sanções disciplinares cabíveis.
SEÇÃO XVII
Dos Serviços Auxiliares e Gerais
Art.
73 – Compõem os Serviços Auxiliares e Gerais todos os funcionários lotados na
Secretária, reprografia (Xerox), refeitório, limpeza, vigilância e portaria. O
quadro de funcionários é composto de servidores em efetivo exercício na escola
e de funcionários contratados por firmas prestadores de serviços.
Art.
74 – Aos Serviços Auxiliares Administrativos compete:
a)
Auxiliar administrativamente o Núcleo Gestor e todos os organismos
administrativos como a Secretaria Escolar e outros;
b)
Tirar cópias de provas e exercícios, em tempo hábil e de acordo com as
condições da escola, de modo a facilitar o trabalho dos professores;
Art.
75 – Aos Serviços Gerais compete:
a)
Manter em boas condições de funcionamento e uso os equipamentos, materiais e
instalações da escola;
b)
Manter as dependências, o mobiliário e os equipamentos limpos e em ordem,
zelando para que o turno se encontre sempre em condições de funcionamento;
c)
Chegar à escola uma hora antes do inicio das aulas e sair uma hora depois do
encerramento, bem como estar presente e colaborarem em todas as solenidades
programadas pela escola, no turno onde estar lotado ou, em ocasiões especiais,
mediante acordo com a direção da escola;
d)
Abrir e fechar o estabelecimento nas horas de inicio e termino do expediente,
bem como em ocasiões especiais programadas pela escola;
e)
Controlar a entrada e saída de alunos, professores, funcionários e visitantes.
Art.
76 – O Refeitório funcionará em regime integral fornecendo, de forma gratuita
aos alunos, um lanche pela manhã, um almoço e um lanche à tarde, nos horários
estabelecidos pela escola. O refeitório será terceirizado e seguirá a
legislação vigente.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O Refeitório atenderá exclusivamente aos alunos do
Ensino
Médio Profissional e professores e servidores que permanecem em tempo integral.
TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR, DIDÁTICO E DAS
NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Capítulo I
Do Regime Escolar
SEÇÃO I
Da Organização do Ensino
Art.
77 – A escola manterá ensino médio e profissional integrado para alunos de
ambos os sexos em três series compreendendo um mínimo de 200 dias letivos e, no
mínimo, 1800 horas de atividades em sala de aula.
Art.
78 – As atividades escolares constarão de aulas, demonstrações, exercícios ou
trabalhos realizados em classe, em casa ou locais adequados, trabalhos
práticos, individuais ou em grupos, pesquisas bem como quaisquer outras que
objetivem a formação integral do aluno, além de avaliações sob vários aspectos:
avaliação escrita individual não consultada, avaliação oral, trabalho
individual ou em grupo, participação e assiduidade.
Art.
79 – A escola funcionará de 07h10min horas às 17h00min horas em tempo integral.
Art.
80 – Na elaboração do horário das aulas serão observadas as determinações
quanto ao número de aulas semanais de cada disciplina, área de estudo e demais
atividades.
Art.
81 – As aulas terão duração de 50 minutos em turno integral (manhã e tarde).
Art.
82 – Não serão permitidas saídas de alunos da escola antes do encerramento do
tempo integral nem entradas de alunos na escola depois do inicio do tempo
integral sem uma justificativa prévia e plausível.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A tolerância para alunos no horário de entrada é de 10 minutos, sendo
feito registro do atraso que só terá
direito a essa prerrogativa duas vezes a cada 30 dias, salvo tenha
justificativa comprovável para o mesmo.
SEÇÃO II
Do Calendário Escolar
Art.
83 – O ano letivo será regido pelo Calendário Escolar, elaborado dentro dos
ditames da lei e compreenderá quatro etapas, assim especificadas:
a)
Primeira etapa: fevereiro, março, abril;
b)
Segunda etapa: maio e junho;
c)
Terceira etapa: agosto e setembro;
d)
Quarta etapa: outubro, novembro e dezembro.
Art.
84 – O ano escolar será interrompido no mês de julho para o período de férias
dos alunos.
Art.
85 – Professores e funcionários terão período de férias de acordo com seus
respectivos estatutos.
Art.
86 – O Calendário Escolar será organizado conforme os itens abaixo:
a)
Períodos escolares;
b)
Datas das reuniões ordinárias da Congregação Escolar;
c)
Datas das reuniões ordinárias da Unidade Executora
d)
Datas das reuniões de pais (responsáveis);
e)
Datas para o inicio e termino de cada período escolar;
f)
Período previsto para a recuperação final de alunos;
g)
Datas de atividades extracurriculares;
h)
Período de matriculas;
i)
Data das reuniões do Conselho de Classe/ Diretores de Turma
j)
Datas comemorativas.
k)
Datas de planejamento e estudo.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O Calendário Escolar entrará em vigor após a aprovação pela Unidade
Executora.
Art.
87 – O horário das aulas de cada professor será organizado pelo Núcleo Gestor e
será distribuído uniformemente ao longo da semana de maneira que satisfaça a
comunidade escolar e obedeça a carga horária máxima de 40 (quarenta) horas
semanais.
SEÇÃO III
Das Matrículas
Art.
88 – As Escolas Estaduais de Educação Profissional ofertam matrícula de Ensino
Médio Integrado à Educação Profissional (EMI).
Art.
89 – A criação de cursos e a oferta de vagas estão condicionadas à demanda de
cada região e a autorização prévia da SEDUC, mediante planejamento feito junto
com a SEFOR, seguindo a legislação vigente.
Art.
90 – O critério básico para o ingresso nos cursos de Ensino Médio Integrado à
Educação Profissional é a conclusão do nono ano do Ensino Fundamental.
Art.
91 – A inscrição será feita mediante os seguintes documentos:
a)
Preenchimento do requerimento de inscrição e escolha do curso;
b)
Duas fotos 3x4 recentes;
c)
Copia de Certidão de Nascimento;
d)
Declaração atual da escola em que confirme estar regularmente matriculado e
cursando o nono ano do ensino fundamental;
e)
Cópia do Comprovante de residência;
f)
Cópia de Boletim ou histórico escolar;
g)
Se menor de idade deve estar acompanhado dos pais ou responsáveis.
Art.
92 – A classificação dos alunos inscritos seguirá os seguintes critérios
básicos:
a)
Análise do histórico escolar
b)
Proximidade da residência;
c)
Entrevista.
Art.
93 – A matrícula será feita obedecendo rigorosamente a ordem de classificação e
acompanhado da seguinte documentação:
a)
Possuir toda a documentação exigida pela secretária da escola;
b)
Estar quite com as obrigações eleitorais para os maiores de 18 anos;
c)
Estar quite com as obrigações do Serviço Militar se candidato do sexo
masculino;
d)
Atestado médico para o aluno que não puder frequentar as aulas de Educação
Física;
e)
Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na época da matrícula.
§1o
– Salvo os casos previstos em lei admitir-se-á, excepcionalmente, que a
documentação exigida para matrícula, neste artigo, possa ser entregue até 30
(trinta) dias após a mesma, desde que essa se faça à vista de declaração hábil
do estabelecimento de origem, certificando a aprovação do aluno na série
anterior à que pretende.
§2o
– Findo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, sem o cumprimento do
disposto neste artigo, a matricula do aluno será cancelada no livro oficial e
seu nome retirado das relações dos diários de classe.
Art.
94 – É terminantemente proibido recusar a matricula a qualquer pessoa por
discriminação religiosa, racial, política ou ideológica.
Art.
95 – Na renovação da matricula só será exigida a apresentação de documentos
quando os dados necessitarem de atualização, caso contrário, a matricula será
renovada automaticamente.
Art.
96 – O aluno somente poderá trancar a matrícula, mediante requerimento à
Direção, até o término do terceiro bimestre.
§1o
– Não se concederá trancamento de matricula ao aluno que:
a)
Já esteja reprovado por ter faltado a mais de 25% do total de horas aulas
letivas;
b)
Já tenha obtido trancamento de matricula uma vez durante o curso.
§2o
– O trancamento de matricula só será admitido pelo prazo máximo de um ano.
SEÇÃO IV
Das Transferências
Art.
97 – A transferência de alunos far-se-á mediante solicitação, por escrito,
deste (se maior), ou responsável (se menor).
Art.
98 – O modelo de transferência será fornecido pelo Conselho de Educação do
Estado do Ceará.
Art.
99 – Em caso de recebimento de alunos de outros estabelecimentos de ensino
verificar-se-á a viabilidade mediante análise da Base Comum, Base Diversificada
e Base de Formação Profissional, conforme os dispositivos vigentes.
Art.100
– A transferência para outro estabelecimento dar-se-á em qualquer época do ano
e será expedida:
a)
Através de declaração válida por 30 (trinta) dias;
b)
Através de histórico escolar expedido o mais breve possível, admitindo-se para
isso, um prazo máximo de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Não há transferência entre turnos na escola, pois o regime é integral. A
transferência pode ocorrer, na Escola, entre cursos profissionalizantes, mas
somente até o final do primeiro semestre ou antes do início das disciplinas
profissionalizantes.
SEÇÃO V
Da Regularização da Vida Escolar
Art.
101 – A matrícula de alunos oriundos de escolas estrangeiras, escolas com
currículos diferentes ou de alunos sem escolaridade anterior, será
“adreferendum” do Conselho de Educação do Ceará que orientará a escola em cada
caso especifico.
Art.
102 – Os alunos que apresentem deficiências físicas ou intelectuais ou os que
se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matricula, e
ainda, os superdotados, terão tratamento especial, de acordo com as normas fixadas
pelo Conselho de Educação do Ceará.
Subseção I
Da Progressão Parcial
Art.
103 – A escola adotará Progressão Parcial para alunos observadas as seguintes
condições:
a)
Somente terão direito a Progressão Parcial alunos reprovados até três
disciplinas;
b)
Reprovação em mais de três disciplinas o aluno é transferido da escola;
PARÁGRAFO
ÚNICO: A Progressão Parcial poderá ser feita no Sistema Modular
Semi-presencial, oferecido exclusivamente nos Centros de Educação de Jovens e
Adultos (CEJA) ou na própria Escola, em ambas as situações sempre acompanhadas
na Escola pelos professores de cada disciplina e respectivos Diretores de
Turma.
Capítulo II
Do Regime Didático
SEÇÃO I
Da Organização Curricular
Art.
104 – Os currículos serão organizados com conteúdos objetivos de acordo com as
decisões do Conselho Nacional de Educação e Conselho de Educação do Ceará e com
as demais disposições legais atinentes ao assunto.
Art.
105 – O currículo será formado a partir da Base Comum Nacional, da parte
Diversificada e da parte de Formação Profissional sendo devidamente aprovados
pelo Conselho de Educação do Ceará.
Art.
106 – O currículo será anexado a este Regimento e só poderá ser
operacionalizado com a devida aprovação do órgão competente.
Art.
107 – Os programas das disciplinas, áreas de estudo e atividades serão
elaborados pelos respectivos professores com a assistência do Coordenador
Pedagógico baseados nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN) e diretrizes da
SEDUC.
SEÇÃO II
Do Processo de Avaliação da
Aprendizagem
Subseção I
Da Frequência
Art.
108 – Será obrigatória a frequência às aulas e a todas as demais atividades
escolares.
Art.
109 – Para ser aprovado o aluno deverá ter a frequência mínima de 75% (setenta
cinco) por cento do total de horas letivas.
Art.
110 – A frequência será controlada em cada atividade desenvolvida pela escola
ou pelo professor em sala.
Subseção II
Da Avaliação
Art.
111 – A avaliação do rendimento escolar será um processo continuo de
acompanhamento do desenvolvimento do aluno, abrangendo os aspectos cognitivo,
afetivo e social, de modo a possibilitar a verificação de mudanças qualitativas
e quantitativas de comportamento, no que se referem ao conhecimento,
habilidades, competências e atitudes.
Art.112
– O rendimento escolar será expresso em notas graduadas na escala de zero a 10
(dez), devendo representar mais do que a atribuição de valores numéricos, e
sim, critérios pré estabelecidos, um julgamento de valor dos dados obtidos,
através do desempenho integral do aluno.
Art.
113 – No processo ensino - aprendizagem deverão ser enfatizados os processos
operatórios envolvidos na aquisição de conhecimentos, sem prejuízo da
observação de habilidades e atitudes, indispensáveis à avaliação integral do
aluno.
Art.
114 – Durante o ano letivo, o aluno deverá obter 04 (quatro) notas de avaliação
do aproveitamento escolar, correspondentes a 04 (quatro) bimestres.
Art.
115 – Para o cálculo da nota bimestral haverá atitudes de avaliação do
aproveitamento, levando-se em consideração os aspectos: avaliação escrita
individual, trabalho de grupo ou trabalho individual, com nota variando de zero
a dez. Poderá ainda o professor considerar aspectos de participação e
assiduidade, desde que tais critérios sejam de conhecimento da Coordenação
Escolar e dos alunos. A nota bimestral será calculada da seguinte forma:
Avaliação parcial (valendo de zero a dez), trabalho (valendo de zero a dez) ,
avaliação global( valendo de zero a dez) e avaliação qualitativa distribuída da
seguinte forma: Freqüência (0-3), atividades (0-2), material didático (0-1),
comportamento (0-3) e fardamento (0-1).
Média
Bimestral = AP + TR.+ AQ +AG/4
Art.
116 – Na realização das avaliações serão observados os aspectos qualitativos
acima dos quantitativos.
Art.
117 – Os resultados das avaliações serão registrados nos documentos escolares,
de acordo com as normas em vigor.
Art.
118 – A nota final anual será igual ao resultado da média aritmética calculada
entre as quatro notas bimestrais.
Art.
119 – A nota mínima para aprovação é 6,0 (seis) por disciplina, devendo o aluno
fazer um somatório de 24 (vinte e quatro) pontos ao final do ano letivo.
Art.
120 – A nota de aprovação é 6,0 (seis). Considerar-se-á aprovado e promovido a
serie seguinte, o aluno que obtiver:
a)
Frequência igual ou superior a 75% do total de horas letivas;
b)
Nota final anual igual ou superior a 6,0 (seis), totalizando 24 (vinte e
quatro) pontos nos quatro períodos letivos, em cada disciplina;
c)
Nota na quarta etapa, igual ou superior a 4,0 (quatro).
PARÁGRAFO
ÚNICO: O aluno que não obtiver, na quarta etapa, nota igual ou superior a 4,0
(quatro), mesmo que tenha atingido 24 (vinte e quatro) pontos nas três etapas
anteriores, deverá se submeter normalmente, aos estudos de recuperação.
Subseção III
Da Recuperação
Art.
121 – A recuperação terá por finalidade suprir deficiências constatadas no
desempenho do aluno, e apresentará as seguintes modalidades:
a)
Recuperação Paralela: realizada no decorrer do ano letivo de forma continua, à
medida que for sendo constatada a sua necessidade.
b)
Recuperação Final: será realizada após o termino do ano letivo.
§1o
– Os estudos de Recuperação Paralela serão realizados continuamente, podendo
também ser realizada através de tarefas, pesquisas, trabalhos escritos e outras
atividades especificamente destinadas a esse fim.
§2o
– Os estudos de Recuperação Final terão a duração de 30 (trinta) dias,
divididos entre os diversos componentes curriculares, considerando-se a
proporcionalidade da carga horária.
§3o
– Para o período de Recuperação Final, o Coordenador Escolar, fará plano
especifico, com a discriminação das atividades e a determinação do tempo a elas
destinado.
§4o
– O Núcleo Gestor deverá assegurar a execução dos planos de Recuperação Final,
proporcionando aos professores e alunos as condições necessárias ao
desenvolvimento das atividades, de acordo com as possibilidades da escola.
Art.122
– O aluno terá direito a Recuperação Final em todas as áreas de estudo ou
disciplinas em que não obtiver nota igual ou superior a 6,0 (seis).
PARÁGRAFO
ÚNICO: Nenhum aluno poderá ser declarado reprovado antes de haver se submetido
ao processo de Recuperação Final.
Art.
123 – O total de horas previsto para a Recuperação Final será distribuído em
quatro etapas:
I
– levantamento das dificuldades do aluno, em relação ao conteúdo;
II
– estudo dirigido, individual ou em grupos, executando em casa ou na escola;
III
– retorno à sala de aula com o objetivo de sanar as dificuldades apresentadas
na etapa anterior;
IV
– avaliação final do processo de Recuperação.
Art.
124 – Será considerado promovido à serie seguinte o aluno que obtiver, após os
estudos da Recuperação Final, nota igual ou superior a 6,0 (seis).
PARÁGRAFO
ÚNICO: Para efeito de calculo da nota dos estudos de Recuperação Final serão
utilizados os aspectos: avaliação individual escrita, trabalho de grupo,
trabalho individual, participação e assiduidade.
Subseção IV
Da Reprovação
Art.
125 – O aluno somente será considerado reprovado em três situações:
a)
Se não frequentar, no mínimo, 75% do total de horas letivas;
b)
Se após a Recuperação Final e a análise feita pelo Conselho Escolar, não
obtiver nota mínima exigida pela escola, a saber, 6,0 (seis).
c)
Se após a recuperação não obtiver a nota mínima exigida pela escola (6,0), em
mais de três disciplinas.
Art.
126 – O aluno que tiver confirmada a sua reprovação pelo Conselho Escolar será
desligado do projeto (transferido). Não é possível haver repetência na escola
de ensino profissional.
SEÇÃO III
Dos Certificados e Diplomas
Art.
127 – A Escola expedirá Históricos Escolares, Declarações, Diplomas ou
Certificados de conclusão de curso de acordo com os modelos e normas
estabelecidas pelo Conselho de Educação do Estado do Ceará.
PARÁGRAFO
ÚNICO: O diploma será expedido ao aluno que concluir o Ensino Médio completo,
compreendendo o núcleo comum, a parte diversificada e a formação profissional.
Art.
128 – O certificado de conclusão do Ensino Médio será registrado, pela escola
em livro próprio.
Capítulo III
Das Normas de Convivência
SEÇÃO I
Dos
Direitos e Deveres dos que fazem a Comunidade Escolar
Art.
129 – “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de
qualquer outro fumígero, derivado ou não do tabaco, em regime coletivo, privado
ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente
isolada e com arejamento conveniente” ( Lei Federal no. 9294, de 15 de julho de
1996 e Lei Estadual 11.999 de 03 de agosto de 1992).
Art.
130 – É vedado a qualquer pessoa querer impor convicções políticopartidárias,
ideológicas e/ou religiosas dentro do recinto escolar.
PARÁGRAFO
ÚNICO: A escola deverá manter um ambiente ecumênico para ser usado em momentos
de reflexão e mediação por qualquer pessoa da comunidade que assim o desejar.
Art.
131 – É vedado a qualquer pessoa fazer discriminação a outra por sua situação
social, econômica, racial, sexual, ou religiosa.
Art.
132 – É vedado a qualquer pessoa portar armas, material explosivo ou qualquer
instrumento cortante, no recinto escolar.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Os guardas da segurança da escola, e legalmente autorizados poderão, com
ordem expressa da Direção, portar armas.
Art.
133 – A família será sempre chamada a participar do processo de educação para a
vida em sociedade, sobretudo nas situações de desvio de conduta dos adolescentes.
Art.
134 – É vedado a qualquer pessoa portar ou comercializar material tóxico,
psicotrópico ou substancia entorpecente, que determine a dependência física ou
psíquica no recinto (Lei Federal No. 10.216/2001).
Art.
135 – É vedado a qualquer pessoa da comunidade escolar, de sexos opostos ou
não, namorar dentro das dependências da escola.
Art.
136 – É vedado a qualquer pessoa promover jogos de azar, coletas e listas de
pedidos, sem a devida autorização do Núcleo Gestor (Lei Federal 9294/96).
SEÇÃO
II
Das
Normas Disciplinares do Núcleo Gestor
Art.
137 – São direitos dos integrantes do Núcleo Gestor:
a)
Ser tratado com a deferência inerente ao cargo que exerce;
b)
Ter suas diretrizes acatadas por todos que formam a comunidade escolar;
c)
Ser informado de quaisquer ocorrências havidas no recinto escolar.
Art.
138 – São deveres do integrante do Núcleo Gestor:
a)
Cumprir e fazer cumprir as normas deste regimento bem como as decisões emanadas
da Secretaria de Educação;
b)
Estar presente em todos os turnos de funcionamento da escola, bem como em
solenidades ou reuniões planejadas;
c)
Ser solidário a professores, alunos e funcionários em momentos difíceis que
estes venham a enfrentar;
d)
Estimular o trabalho de todos os membros da comunidade escolar, incentivando-os,
com palavras de apoio;
e)
Proporcionar, na medida do possível, as melhores condições para que
professores, funcionários e alunos tenham um desempenho satisfatório ao
desenvolverem suas atividades.
Art.
139 – É vedado aos integrantes do Núcleo Gestor:
a)
Expor qualquer pessoa da comunidade escolar a situações constrangedoras;
b)
Obrigar qualquer pessoa da comunidade escolar a prestar serviços de caráter
particular, ou fora do expediente ou do recinto escolar.
SEÇÃO III
Das Normas Disciplinares dos
Docentes
Art.
140 – São direitos do professor:
a)
Ser tratado com respeito no desempenho da sua função;
b)
Gozar de liberdade no exercício de suas atividades, desde que não contrarie as
normas legais e as diretrizes da Secretaria de Educação para as Escolas de
Ensino Profissional;
c)
Receber remuneração condigna pelo trabalho desempenhado;
d)
Participar da elaboração do currículo e dos programas de ensino;
e)
Utilizar-se do material didático, das dependências e instalações da escola
necessária a sua função;
f)
Propor ao Núcleo Gestor medidas que visem à melhoria do processo ensino –
aprendizagem;
g)
Participar dos Conselhos para os quais foi indicado;
h)
Participar, tendo as suas faltas abonadas, de seminários, encontros pedagógicos
e cursos de aperfeiçoamento ou especialização, patrocinados pela instituição,
desde que previamente autorizados por autoridade competente;
i)
Afastar-se da escola quando em gozo de licenças determinadas em leis;
j)
Criticar, de modo ético, o Núcleo Gestor, órgãos colegiados, e demais serviços
mantidos pela escola;
k)
Encaminhar aluno(s), com comportamento indevido, ao SOE ou Núcleo Gestor.
Art.
141 – São deveres do professor:
a)
Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento Escolar, bem como as
diretrizes e normas emanadas do estabelecimento e de órgãos superiores;
b)
Participar das reuniões da Congregação Escolar;
c)
Elaborar, anualmente, programa de ação e plano de curso de seu componente
curricular, cumprir a carga horária prevista e recuperar as horas aulas, quando
não houver completado o mínimo exigido por lei;
d)
Registrar no diário de classe os conteúdos desenvolvidos, as quantidades de
aulas dadas e a recuperar, a frequência dos alunos, o resultado das avaliações
e trabalhos escolares, assim como o fechamento mensal, com a assinatura do
professor, do total de faltas e médias cuidando para que esses registros não
contenham erros ou rasuras;
e)
Entregar à Secretaria da escola, as notas e faltas de um bimestre dentro dos
prazos
estabelecidos pelo calendário escolar;
f)
Participar de cursos e seminários, quando convocados pelo órgão competente da
Secretária de Educação;
g)
Receber e tratar condignamente as autoridades e os pais de alunos e manter com
os colegas e funcionários espírito de respeito, colaboração e solidariedade;
h)
Valorizar a pontualidade e a assiduidade, servindo de exemplo para seus alunos;
i)
Avisar ao Núcleo Gestor em tempo hábil de faltas eventuais, recuperandoas
dentro dos prazos previstos em lei;
j)
Zelar pela ordem e conservação do material didático utilizado por si e por seus
alunos;
k)
Manter atualizados os conhecimentos relativos à sua didática;
l)
Manter seus dados cadastrais sempre atualizados na Secretaria da escola.
Art.
142 – É vedado ao professor:
a)
Atribuir notas ou faltas por motivos disciplinares, exceto em casos de fraude
comprovada;
b)
Repetir resultados de avaliações de uma etapa em etapa anterior ou seguinte;
c)
Alterar registros, no Diário de Classe, de notas ou faltas de outro professor
sem sua expressa autorização e do Núcleo Gestor;
d)
Mudar o livro adotado pela escola no decurso do ano letivo;
e)
Ferir a susceptibilidade do aluno no que diz respeito as suas condições
religiosa, política, social, econômica, nacionalidade, raça, sexo, cor e
capacidade intelectual;
f)
Dispensar aluno durante ou antes do horário estabelecido para o término da aula
ou suspender a aula sem motivo que o justifique;
g)
Retirar-se da classe, sem motivo justificado, antes de findar a aula;
h)
Usar aparelhos de celular, som ou similares durante o horário das aulas sem uma
finalidade didática.
i)
Faltar à escola ou chegar atrasado às aulas sem justificativa plausível;
j)
Vestir-se, comportar-se ou falar de modo incompatível com sua função;
k)
Assumir conduta contrária às diretrizes gerais da escola e dos valores morais e
éticos que ela defende, respeitando-se os limites da sua liberdade pessoal de
pensamento;
l)
Desvalorizar o trabalho de outro professor ou criticar seu desempenho,
metodologia ou atitude, com ou sem motivo, na presença de alunos, pais ou
funcionários;
Art.
144 – Os professores estarão sujeitos a sofrer as seguintes penalidades caso
descumpram o Regimento Escolar:
– Advertência verbal;
– Advertência escrita, com registro em ficha individual;
– Suspensão;
– Demissão
PARÁGRAFO
ÚNICO: As penalidades previstas neste artigo serão estabelecidas de acordo com
o estatuto da categoria, quando couber, ou mediante avaliação do Núcleo Gestor,
que será competente para a sua aplicação, sendo assegurado, ao professor, o
amplo direito de defesa prévia.
SEÇÃO IV
Das Normas Disciplinares dos
Discentes
Art.
145 – São direitos do aluno:
a)
Conhecer as normas disciplinares da escola;
b)
Conhecer a razão dos corretivos disciplinares que lhe forem impostos;
c)
Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, recreativo e social,
proporcionados pelo colégio;
d)
Comunicar à Secretaria e ao Diretor de Turma a discordância entre notas
atribuídas pelo professor e aquelas registradas no boletim;
e)
Fazer avaliações bimestrais em segunda chamada mediante justificativa junto à
Coordenação Pedagógica;
f)
Recorrer, a quem de direito, quando se sentir prejudicado por qualquer pessoa
da comunidade escolar;
g)
Apresentar sugestões aos órgãos colegiados e ao Núcleo Gestor;
h)
Utilizar-se do acervo da biblioteca ou qualquer outro material didático da
escola nos termos das normas estabelecidas;
i)
Requerer cancelamento de matricula ou transferência diretamente, quando maior
de idade, ou através dos pais ou responsável, quando menor de idade;
j)
Solicitar aos órgãos colegiados e ao Núcleo Gestor medidas que visem ao bem
estar dos alunos;
k)
Votar e ser votado para cargos de direção nas diferentes entidades existentes
na escola;
l)
Ser respeitado em suas idéias religiosas;
m)
Ser informado pelo professor das faltas e notas, a cada bimestre.
Art.
146 – O aluno poderá requerer revisão das avaliações escritas desde que faça a
solicitação até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados.
Art.
157 – São deveres do aluno:
a)
Cumprir os dispositivos regimentais bem como as normas expedidas pelos órgãos
colegiados;
b)
Ser assíduo e pontual às aulas e as demais atividades;
c)
Aguardar o professor em sala de aula, no inicio e após o termino de cada aula;
d)
Participar de todos os eventos da escola quando sua presença for solicitada;
e)
Colaborar na conservação e asseio do prédio, do equipamento e mobiliário
escolar;
f)
Evitar meios ilícitos e fraudulentos no desempenho de suas obrigações
escolares;
g)
Devolver, em perfeito estado de conservação e em tempo devido, os livros
emprestados pela biblioteca;
h)
Tratar com respeito os colegas, professores, funcionários e o Núcleo Gestor;
i)
Zelar pelo bom nome da Escola;
j)
Justificar suas ausências;
k)
Comparecer as atividades escolares com roupas que não contrariem os bons
costumes da comunidade escolar;
l)
Usar fardamento completo durante as aulas: blusa, calça comprida e tênis.
Art.
158 – É vedado ao aluno:
a)
O uso de aparelhos de comunicação ou eletrônicos na escola durante o período
das aulas (celular, aparelhos de som ou similares) Lei Estadual No. 14.146/08;
b)
Fumar, mascar chicletes, portar bebida alcoólica nas dependências da escola;
c)
Permanecer nos corredores, pátios ou nas quadras em horário de aula e/ou
atividades;
d)
Entrar ou sair da sala de aula sem a devida autorização do professor ou
superiores;
e)
Falar alto nos corredores ou pátios durante as aulas;
f)
Colocar cartazes nas paredes e/ou murais sem permissão prévia;
g)
Colocar carteiras nos corredores e/ou pátios sem permissão prévia;
h)
Colocar os pés ou pichar as paredes e demais dependências da escola;
i)
Jogar lixo no chão;
j)
Usar boné, touca e afins;
k)
Proferir palavras ou gestos obscenos;
l)
Portar-se inadequadamente nos banheiros e/ou vestiários;
m)
Entrar na sala dos Professores, Coordenação e Núcleo Gestor sem permissão;
n)
Mexer nos pertences dos colegas, a não ser com a permissão do mesmo;
o)
Usar óculos escuros, exceto por motivo justo, com a permissão do Professor ou
Diretor de Turma;
p)
Riscar e/ou pichar as carteiras, paredes ou quadro branco;
q)
Por os pés ou danificar as carteiras e/ou mesas do Professor;
r)
Ausentar-se da sala de aula sem a permissão do Professor ou Diretor de Turma;
s)
Namorar nas dependências da escola;
t)
Utilizar maquiagem (batom, pente, espelho e afins) durante as aulas;
u)
Alimentar-se na sala de aula e/ou banheiros;
v)
Assediar ou agredir física e/ou moralmente os Colegas, Professores, Diretores
de Turma, Funcionários, Porteiros, Seguranças e o Núcleo Gestor;
w)
Durante a aula conversar de modo impertinente e/ou atrapalhar o seu bom
andamento.
Art.
149 – Os alunos, pela inobservância das normas contidas no regimento escolar,
serão passiveis das seguintes penalidades conforme a gravidade das faltas
cometidas:
a)
Advertência verbal;
b)
Advertência escrita;
c)
Suspensão;
d)
Transferência.
§1o
– A advertência, verbal com registro no cadastro do aluno, poderá ser feita em
grupo ou individualmente.
§2o
– A advertência, escrita com registro no cadastro do aluno, será aplicada após
a advertência verbal e com retorno a Escola no dia letivo seguinte somente com
a presença do responsável, ou com sua ciência.
§3o
– A suspensão , individualmente, após o aluno ter sido advertido por escrito,
não devendo, porém ultrapassar três dias úteis e o retorno a Escola com a
presença do responsável.
§4o
– Durante o período de suspensão, o aluno ficará impedido de comparecer à
Escola, mas não ficará isento da obrigatoriedade de apresentar, após este
período, os trabalhos escolares previamente determinados pelos professores.
§5o
– A transferência do aluno, por insubordinação ou falta grave, somente será
expedida após serem esgotados todos os recursos possíveis, lavrando-se em ata
circunstanciada da sessão em que ela ocorra.
§6o
– Serão vedadas sansões que atentem contra a dignidade, contra a saúde física
ou mental do indivíduo ou que prejudiquem o processo educativo e formativo do
aluno.
§7o
– As penalidades previstas neste artigo serão aplicadas pelo Núcleo Gestor da
escola.
SEÇÃO V
Das Normas Disciplinares dos
Funcionários
Art.
150 – Além dos direitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis
do Estado do Ceará (Lei No. 9.826, de 14 de maio de 1974), são assegurados aos
funcionários:
a)
Tratamento de forma respeitosa por todos os membros da comunidade escolar;
b)
Participação em cursos, seminários e palestras para aperfeiçoamento de suas
atividades;
c)
Recebimento de material suficiente para o bom desempenho de seu trabalho;
d)
Liberdade em expressar opiniões e sugestões visando a melhoria das atividades
da escola;
e)
Liberdade de organizar cooperativas ou associações de caráter cultural, social,
esportivo, religioso ou outros.
Art.
151 – Além dos deveres previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Ceará, são deveres do funcionário:
a)
Tratar todos os membros da comunidade escolar com respeito e lealdade;
b)
Acatar as determinações de seus superiores hierárquicos;
c)
Zelar pelo material que lhe for confiado bem como pela conservação e asseio das
dependências escolares;
d)
Procurar executar as tarefas, que lhe forem confiadas, da melhor maneira
possível;
Art.
152 – Aos funcionários é vedado:
a)
Retirar, modificar ou substituir qualquer documento oficial da escola;
b)
Valer-se do exercício funcional para lograr proveito ilícito para si ou para
outrem;
c)
Receber propina, vantagens ou comissão pela prática de atos a que está,
legalmente obrigado a fazer;
d)
Entreter-se, no local e horário de trabalho, com atividades estranhas às
relacionadas com suas atribuições;
e)
Deixar de comparecer ao trabalho sem causa justificada;
f)
Atender a pessoas estranhas ao serviço no local de trabalho, para trato de
assuntos particulares;
g)
Retirar bens materiais da escola, salvo quando, para isso, for autorizado pelo
superior hierárquico;
Art.
153 – Os funcionários estarão sujeitos às penalidades previstas no Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Ceará, caso descumpram as normas
constantes do Regimento Escolar.
Art.
154 – Aos funcionários prestadores de serviços aplicam-se todas as normas
contidas nos artigos 135, 136, e 137 deste Regimento Escolar e serão regidos
também pelos contratos firmados com as respectivas firmas prestadoras dos
serviços.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
155 – A Escola reger-se-á pelo presente documento e pela legislação vigente.
Art.
156 – Este documento será divulgado e estudado entre a comunidade escolar e
será reformulado sempre que se fizer necessário para atendimento aos objetivos
da Escola ou à legislação que regulamenta o assunto.
PARÁGRAFO
ÚNICO: Qualquer modificação neste regimento será coordenada pela Unidade
Executora e somente entrará em vigor após a aprovação pelo Conselho de Educação
do Ceará.
Art.
157 – Todos os que fazem a Escola terão o direito de expressar opiniões
próprias a respeito de questões de ordem administrativa, pedagógica e
disciplinar, cabendo à Unidade Executora a decisão quando se tratar de questões
de extrema importância.
Art.
158 – A Escola oferecerá mecanismos de apoio a cursos de capacitação,
seminários, palestras, concursos e demais meios que visem à melhoria do padrão
de qualidade do ensino, bem como a divulgação de noções relativas a direitos
humanos, defesa civil, regras de transito, efeito das drogas, álcool e tabaco,
direitos do consumidor, educação sexual, ecologia, higiene e profilaxia
sanitária, cultura cearense, preservação do patrimônio cultural e ambiental.
Art.
159 – A Escola participará dos atos políticos, culturais e artísticos que
ocorram na comunidade, oferecendo suas instalações para a realização dos
citados atos e quando for o caso, com aprovação da Unidade Executora
Art.
160 – O hasteamento da Bandeira Nacional na escola, deverá ocorrer pelo menos
uma vez por semana, com a presença de toda a comunidade escolar, devendo na
ocasião ser entoado o Hino Nacional (Lei 12.623 de 16 de setembro de 1996).
Art.
161 – Os casos omissos neste regimento serão resolvidos pela Congregação
Escolar nos termos da legislação vigente.
Art. 162 – Este Regimento Escolar entrará em vigor
na data de sua homologação pelo Conselho de Educação Ceará.
Fortaleza,
26 de abril de 2011.
EEEP
Maria José Medeiros Página 30
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